Cadastro Técnico Federal - IBAMA

A Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.” em seu artigo 17, inciso II, estabelece o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O CTF é obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem as atividades, cujo o CNAE Cadastro Nacional de Atividades Econômicas está relacionado no Anexo II da Instrução Normativa nº 31 de 3 de Dezembro de 2009. O cadastro é um ato declaratório que reúne todas as informações sobre a atividade desenvolvida, incluindo os dados de produção, matéria-prima, resíduos, efluentes gerados, emissões atmosféricas entre outras.

Os empreendimentos são obrigados a apresentar até o dia 31 de março, o relatório anual de atividades exercidas no ano anterior, bem como recolher as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, trimestrais, para que haja regularidade e consequente emissão do CR – Certificado de Regularidade.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência no Cadastro Técnico Federal – IBAMA, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários para a regularização de sua empresa.

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