Supressão e Recomposição Florestal

A arborização urbana é extremamente importante, principalmente nas áreas verdes dos centros urbanos. Quanto maior é a área verde da cidade, menor é a temperatura, ainda, melhora a qualidade do ar, atrai a fauna, reduz a propagação do som, e diminui, em cerca de 10%, o nível de material particulado.

Alguns empreendimentos necessitam realizar a supressão (corte) de vegetação nativa (fragmento ou árvores isoladas) ou intervenção em áreas de preservação permanente (APP) para seu desenvolvimento, e portanto, deverão solicitar previamente, de posse do laudo de caracterização de vegetação (Florístico), descrevendo a cobertura vegetal, uma autorização específica junto ao órgão ambiental. Estes procedimentos são obrigatórios e tem por objetivo evitar o desmatamento irregular e promover a compensação ambiental, através do Reflorestamento com o plantio de mudas florestais nativas, nos casos em que não existe alternativa para a supressão da vegetação.

Os projetos de compensação, firmados através da assinatura do TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, serão dimensionados e executados em função da necessidade de supressão ou intervenção, e tem por objetivo a promoção do plantio e manutenção (Roçada manual ou mecânica, adubação de cobertura, coroamento, tutoramento e etc.) de espécies nativas em outras áreas que não serão objeto de edificação.

LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE VEGETAÇÃO

O Laudo de Caracterização de Vegetação é um documento elaborado por profissional habilitado que quantifica e qualifica a vegetação remanescente incidente na propriedade. Este documento tem diversas aplicações, sendo obrigatório para projetos que necessitem realizar supressão de vegetação, intervenção em APP – Área de Preservação Permanente e CAR – Reserva Legal.

O Laudo é composto com dados diretos (obtidos em campo) e indiretos (revisões bibliográficas) e apresentam informações sobre o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras), o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax) a quantificação em área e/ou indivíduos, e informações sobre espécies, diâmetro e altura.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

A compensação ambiental é uma ferramenta que proporciona uma contrapartida ao Meio Ambiente em função de significativos impactos ambientais gerados por um determinado empreendimento. A Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, estabelece no artigo 36, que o empreendedor fica obrigado “a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral”, sempre que o processo de licenciamento seja realizado através de EIA/RIMA.

Os recursos deverão ser investidos prioritariamente nos seguintes itens, conforme determina artigo 33 do Decreto nº 4.340, de 22 de Agosto de 2002:

I – regularização fundiária e demarcação de terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de Programa de Manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

Todo empreendimento que necessite realizar a supressão (corte) de vegetação nativa deverá solicitar previamente uma autorização específica junto ao órgão ambiental. Este procedimento é obrigatório e tem por objetivo evitar o desmatamento irregular e promover a compensação ambiental nos casos em que não existe alternativa para a supressão da vegetação.

Para esta solicitação é necessário apresentar o laudo de caracterização de vegetação, que é composto com dados diretos (obtidos em campo) e indiretos (revisões bibliográficas) e apresentam informações sobre o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras), o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax) a quantificação em área e/ou indivíduos, e informações sobre espécies, diâmetro e altura.

Deverá também ser apresentado um projeto de compensação, que será dimensionado em função da necessidade de supressão, que tem por objetivo a promoção do plantio e manutenção de espécies nativas em outras áreas que não serão objeto de edificação.

INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

As APP’s (Áreas de Preservação Permanente), por definição, de acordo com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.), são: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Existem vários tipos de APP, que são definidas no artigo 4º da referida lei, e entre as mais comuns podemos citar as faixas marginais de 30 metros de curso d’água de menos de 10 metros de largura e no entorno de nascentes num raio de 50 metros.

As Intervenções em APP’s ocorrem quando há a necessidade de ocupar, edificar, utilizar uma determinada área caracterizada como área de preservação permanente, e só será autorizada caso seja comprovada a inexistência de alternativa técnica locacional e quando tratar-se de obra de utilidade pública, interesse social ou considerada de baixo impacto.

PROJETO DE REVEGETAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS ÁREAS VERDES

Todos os projetos urbanísticos deverão reservar 20% da área total para criação de áreas verdes, conforme determina a Resolução SMA – 31/2009. As APP’s (Áreas de Preservação Permanente) podem e devem ser computadas no somatório das áreas verdes disponibilizadas pelo empreendimento.

Porém, é necessário apresentar as informações referentes a cobertura vegetal das áreas que serão disponibilizadas e caso sejam caracterizadas como áreas degradadas, ou seja, isentas de vegetação nativa, as mesmas deverão ser objeto de recuperação.

Portanto deverá ser apresentando um projeto de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SMA n° 32/14 e Resolução Conama n° 369/06, com a finalidade de recuperar/restaurar as áreas verdes e de preservação permanente a serem constituídas no interior da gleba com espécies nativas da flora regional.

PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE LAZER E DOS PASSEIOS PÚBLICOS

A arborização urbana é extremamente importante, principalmente nos centros urbanos. Quanto maior é a área verde da cidade, menor é a temperatura, contribui ainda, com a melhora da qualidade do ar, reduz a propagação do som, e diminui em cerca de 10% o nível de material particulado.

Os empreendimentos residenciais deverão apresentar o projeto paisagístico que inclua a arborização das ruas, acessos, áreas de lazer e áreas verdes. São priorizadas a utilização de espécies nativas, que possuem sistema radicular (raízes) adequados com a infraestrutura das edificações, evitando problemas futuros como trincas e rompimento de tubulações.

Durante a elaboração do projeto, são observadas as diretrizes municipais e as orientações da concessionária de energia local, relacionando espécies que possuam altura compatível com a rede de distribuição elétrica e que ao mesmo tempo possam fornecer sombra e minimizar os efeitos da impermeabilização do solo.

EXECUÇÃO DE TCRA

O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA é firmado sempre em que houver a necessidade de se realizar uma compensação ambiental em função da supressão de vegetação nativa ou intervenções em APP – Áreas de Preservação Permanente. Nele estão discriminados a quantidade de Mudas Nativas a serem plantadas, a periodicidade das manutenções, entrega de relatórios e demais informações referentes a recuperação ambiental.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na execução de TCRA’s, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO

Sempre que um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA é executado, é necessário apresentar ao órgão ambiental responsável o relatório de implantação. Nele são apresentadas todas as ações desenvolvidas como, o plantio das mudas, a preparação do terreno, a abertura das covas, coroamento, combate a formigas, tutoramento, adubação orgânica e química.

O relatório é composto por registros fotográficos georreferenciados e outras evidencias que comprovam a execução total das medidas de recuperação ambiental acordadas no termo. Além disso os relatórios são elaborados por engenheiros habilitados, que incluem uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Em conjunto com o cliente, é definido um cronograma de manutenção que seja adequado ao desenvolvimento do projeto, levando em consideração a relação entre custo e benefício. Estes cronogramas são inseridos nos relatórios de forma a estabelecer as ações e prazos para o total desenvolvimento da recuperação florestal. A cada manutenção é gerado um novo relatório que tem o objetivo de reportar o andamento do projeto.

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL (RESERVA LEGAL)

A Reserva Legal é definida pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.) como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

Trata-se de um percentual de 20% da área da propriedade (exceto áreas localizadas na Amazônia legal), que deve ser delimitada através de levantamento topográfico georreferenciado. No computo da reserva legal podem ser inseridas as áreas de preservação permanente, evitando assim o acumulo de áreas protegidas na mesma propriedade.

Após a elaboração da planta e memorial descritivo, as informações deverão ser inseridas no CAR – Cadastro Ambiental Rural que tem a “finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na CAR – Reserva Legal, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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