CADRI - Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos. É obrigatória para todos os empreendimentos que gerem em seu processo produtivo os seguintes resíduos:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos;
  • Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede;
  • Lodos de sistema de tratamento de água.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na obtenção de CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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