Estudos e Programas Ambientais

Estudos ambientais são necessários ao licenciamento ambiental de determinados empreendimentos que possuem potencial de impacto ao meio ambiente. Existem diversos estudos, dentre todos, destacam-se o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), o RAP (Relatório Ambiental Preliminar) e o EAS (Estudo Ambiental Simplificado).

Existem os Programas Ambientais que são ferramentas de gestão que possibilitam o controle e monitoramento das medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias relacionadas aos impactos negativos do empreendimento sobre o meio ambiente. Desta forma é possível avaliar a eficiência das ações propostas e caso necessário realizar adequações.

EIA/RIMA – ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL

O EIA – Estudo de Impacto Ambiental e o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, foram instituídos pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 23 de Janeiro de 1986 com o intuito de instrumentalizar a Avaliação de Impactos Ambientais de determinados empreendimentos causadores de significativos impactos ao meio ambiente.

Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, incluindo as áreas de influência, as políticas públicas, planos, programas e projetos colocalizados, os aspectos legais, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e antrópico, a avaliação dos impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias.

Após conclusão do EIA – Estudo de Impacto Ambiental é elaborado o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental sendo apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações são disponibilizadas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que todos possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

RAP

O RAP – Relatório Ambiental Preliminar foi instituído pela Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, com o intuito de instrumentalizar a Avaliação de Impactos Ambientais de determinados empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, onde são propostas medidas mitigadoras com vistas a sua implantação.

Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, incluindo as áreas de influência, as políticas públicas, planos, programas e projetos colocalizados, os aspectos legais, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e antrópico, a avaliação dos impactos e medidas preventivas e mitigadoras.

ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS)

O EAS – Estudo Ambiental Simplificado é um instrumento de licenciamento definido pela Resolução SMA 54 de 30 de Novembro de 2004, que possibilita ao órgão Ambiental uma avaliação mais ágil para empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.

Por definição, o EAS é um “documento técnico com informações que permitem analisar e avaliar as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impactos ambientais muito pequeno e não significativos”.

Após a análise do órgão ambiental, é concedido a Licença Prévia (LP) para o empreendimento, e posteriormente as Licenças de Instalação e Operação. Em alguns casos pode ser necessária, por exigência do órgão licenciador, a complementação das informações, sendo necessário a elaboração de um RAP ou EIA/RIMA.

ESTUDO AMBIENTAL APLICADO (EAA)

O Estudo Ambiental Aplicado (EAA) foi instituído pelo Decreto Nº 18.705 de 17 de Abril de 2015, com o intuito de instrumentalizar a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos a serem instalados no Município de Campinas/SP. São passíveis de licenciamento ambiental de acordo com o Anexo II do referido Decreto os seguintes empreendimentos:

I – Transportes
II – Saneamento
III – Energia e telecomunicações
IV – Dutos
V – Complexos turísticos e de lazer
VI – Cemitérios cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.

Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, incluindo as áreas de influência, , o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e antrópico, a avaliação dos impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias.

RELATÓRIO AMBIENTAL INTEGRADO (RAI)

O Relatório Ambiental Integrado (RAI) foi instituído pelo Anexo I do Decreto Nº 18.705 de 17 de Abril de 2015, com o intuito de instrumentalizar o Licenciamento Ambiental de empreendimentos, abaixo elencados, a serem instalados no Município de Campinas/SP:

I – edificações com áreas a construir ou a regularizar, com mais de 2.500,00 m² ou áreas a construir ou a regularizar, com mais de 750,00 m² nas Áreas de Proteção Ambiental (APA);
II – desmembramentos de glebas em até 10 (dez) unidades em áreas urbanas, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação;
III – condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais) com área a construir ou regularizar nos termos do inciso I.

Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, contemplando todos os aspectos ambientais tais como a área de preservação permanente do entorno, cursos d’água, nascentes, áreas alagáveis, vegetação nativa ou exótica, isoladas ou em fragmento, elementos da fauna, a macrozona que está inserido o empreendimento, e se compreende região de APA (Área de Proteção Ambiental). Uso e Ocupação do solo no entorno do empreendimento, considerando a área diretamente afetada e a área de influência entre outras informações e documentos.

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD)

O PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é elaborado a partir da obtenção de dados diretos (obtidos em campo) e indiretos (revisões bibliográficas) e apresentam informações sobre o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras), o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax) a quantificação em área e/ou indivíduos, e informações sobre espécies, diâmetro e altura, relevo, clima, características do solo entre outras informações necessárias a recuperação destes locais.

Após o levantamento das informações, é proposto, de acordo com o Termo de Referência, um plano para recuperação da área degrada ou perturbada, que inclua o isolamento e proteção da área, a recomposição florestal, a contenção de processos erosivos, a atração de fauna e promoção da regeneração natural.

ESTUDO E PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO (PVL)

O PVL – Parecer Técnico de Viabilidade de Localização é um documento emitido pela CETESB, de caráter não obrigatório, anterior ao licenciamento, que auxilia os empreendedores na escolha do local de implantação do empreendimento.

A maioria dos casos de indeferimento de processos de licenciamento ambiental estão relacionados à localização do empreendimento, portanto é recomendado realizar um estudo de viabilidade ambiental previamente à elaboração do projeto e/ou antes de adquirir uma propriedade.

Os trabalhos buscam identificar as restrições ambientais, para tanto é realizado, através de inspeções em campo e análises documentais uma avaliação do imóvel ou área, apresentando os usos anteriores, a infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as áreas de preservação e proteção ambiental, a compatibilidade com zoneamento municipal, a caracterização do meio físico e biótico e a necessidade de supressão e compensação de vegetação.

Os trabalhos seguem todas as normas, diretrizes e legislação aplicáveis, tendo como resultado um relatório final conclusivo, indicando a possibilidade de sucesso no processo de licenciamento ambiental.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do Estudo e Parecer Técnico de Viabilidade de Localização (PVL), que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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