PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de atividades relacionadas a geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados de resíduos gerados por um determinado empreendimento. O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e é obrigatório para as seguintes geradores:

  • Governos Federal, Estadual e Municipal;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • As empresas de construção civil;
  • Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
  • Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que podem auxiliar e orie

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