Outorgas - Recursos Hídricos

As águas superficiais e subterrâneas são bens públicos os quais todos têm o direito de utilizar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, sendo de responsabilidade do Poder Público a sua administração e controle para que haja disponibilidade de água para todas as atividades (industrial, residencial, agrícola, comercial entre outros) que demandem este tipo de recurso natural.

Caso seja necessário realizar o uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização específica denominada Outorga. Este documento é obrigatório para a captação de água de um rio para irrigação de uma plantação, para utilização em processos industriais, para realização de obras como barragens, canalizações ou travessias, entre outras.

IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO

A outorga de Implantação de Empreendimento é uma manifestação prévia, emitida pelo órgão regulador para atividades que demandem a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos e/ou para a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade. Esta autorização não confere o direito de uso da água, e limita-se a informar a viabilidade da instalação do empreendimento no local pretendido.

Para obtenção desta Outorga é necessário elaborar o EVI – Estudo de Viabilidade de Implantação, onde são apresentadas todas as características do empreendimento, tais como, descrição da atividade, demanda de água e sua evolução no tempo, alternativas de abastecimento e de descarte de efluentes, descrição e locação das obras necessárias, dados hidrológicos, possíveis interferências com outros usuários, cronogramas físicos de implantação entre outras.

Após a análise e aprovação, é necessário dar continuidade ao pedido de execução de obras e/ou serviços (Travessias, Barramentos, Canalização, Desassoreamento e limpeza de margem, Proteção de leito) ou uso de recursos hídricos (captação de água superficial e lançamentos de efluentes) que demandem outorgas específicas.

BARRAMENTO

Um Barramento é qualquer interceptação de curso d’água através de um represamento que resulte na acumulação de água, formando um reservatório que pode ter por finalidade os seguintes usos:

  • Regularização de nível de água a montante;
  • Controle de cheias;
  • Regularização de vazões;
  • Recreação e paisagismo;
  • Geração de energia;
  • Aquicultura;
  • Outros.

Para execução de obras de barramento ou regularização das já existentes, é necessário realizar todos os estudos hidrológicos e hidráulicos pertinentes, bem como, apresentar as planta e seções transversais da barragem e do reservatório com indicação dos proprietários ribeirinhos, seus órgãos de controle (descarregador de fundo, vertedouro, etc.).

CANALIZAÇÃO

A Canalização de um curso d’água ou um trecho deste, em seção aberta ou contorno fechado é necessária em alguns casos, principalmente quando necessários às obras de utilidade pública, e tem por finalidade:

  • Combate a inundações;
  • Controle de erosão;
  • Adequação urbanística;
  • Construção de obras de saneamento;
  • Construção de sistemas viários;
  • Outros.

Para execução de obras de canalização ou regularização das já existentes, é necessário realizar todos os estudos hidrológicos e hidráulicos pertinentes, bem como, apresentar o memorial descritivo do projeto e a planta com o traçado do canal indicando os proprietários ribeirinhos.

TRAVESSIA

Toda construção que liga uma margem a outra de curso d´água é considerada uma Travessia. Ela pode ser aérea (acima do nível d´água), subterrânea (abaixo do nível d´água) ou intermediária (situadas em nível próximo à superfície livre das águas), e ter as seguintes finalidades:

  • Pontes e Túneis rodoviários, ferroviários, rodoferroviários e passarelas para pedestres;
  • Linhas telefônicas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc.);
  • Dutos utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo;
  • Outros.

Para execução de obras de Travessia ou regularização das já existentes, é necessário realizar todos os estudos hidrológicos e hidráulicos pertinentes, bem como, apresentar o memorial descritivo do projeto e a planta de locação e o perfil do eixo com seção do curso d’água.

LANÇAMENTO DE EFLUENTES

Os efluentes podem ter diversas origens, industrial, residencial, serviços entre outros, e após seu tratamento devem ser lançados em um corpo hídrico, superficial ou subterrâneo quando não há a possibilidade de interligação com a rede pública coletora de esgoto.

Para realizar o Lançamento de Efluente em um corpo hídrico ou regularizar os já existentes, é necessário obter uma Outorga que é emitida após apresentação de todos os estudos hidrológicos e hidráulicos pertinentes, bem como, análise do memorial descritivo do projeto da estação de tratamento, planta de locação do lançamento e análises físico-químicas do efluente.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na obtenção de outorgas de Lançamento, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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